PL 3201/2026 — Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para especificar e ampliar o conceito de vantagem patrimonial indevida, abrangendo hospitalidades, viagens e outros benefícios indiretos vinculados.
Ampliação do conceito de vantagem indevida para agentes públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para especificar e ampliar o conceito de vantagem patrimonial indevida, abrangendo hospitalidades, viagens e outros benefícios indiretos vinculados.
Status
—
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
O projeto especifica o que é considerado "vantagem indevida" para agentes públicos, incluindo explicitamente hospitalidades, viagens, refeições e passagens. Cria exceção para participação em seminários e eventos acadêmicos, desde que com autorização prévia e divulgação pública. Busca endurecer a Lei de Improbidade Administrativa contra formas disfarçadas de patrocínio pessoal.
Inclui explicitamente hospitalidades, passagens, hospedagem, transporte, refeições e inscrições em eventos como vantagens indevidas
Define vantagem indireta: descontos injustificados, custeio de despesas pessoais ou extensão de benefícios a cônjuge e parentes até terceiro grau
Exclui a vedação para participação em seminários, congressos e eventos acadêmico-técnicos com autorização prévia e divulgação pública
Amplia o alcance da proibição para qualquer agente afetado por ação ou omissão da Administração Pública, não apenas aqueles com atribuição direta
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados por IA
anticorrupçãoconflito de interessestransparência administrativabenefícios a familiaresvantagens indiretas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
CitaConstituição Federal, art. 22, inciso I e art. 37, § 4º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para especificar e ampliar o conceito de vantagem patrimonial indevida, abrangendo hospitalidades, viagens e outros benefícios indiretos vinculados.