PL 3234/2026 — Institui a Política Nacional de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer em estabelecimentos de saúde e de serviço público e privado, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes diagnosticados com câncer, e dá outras providências – Lei Biel.
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer em estabelecimentos de saúde e de serviço público e privado, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes diagnosticados com câncer, e dá outras providências – Lei Biel.
Status
—
Apresentada em
22/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
Este projeto institui uma política nacional que garante atendimento prioritário para crianças e adolescentes com câncer em hospitais, repartições públicas, bancos, comércios e outros estabelecimentos. A prioridade abrange a criança, adolescente e um acompanhante, e deve ser comprovada por laudo médico. Estabelecimentos que descumprirem são sancionados com advertência, multa, suspensão de funcionamento ou outras penalidades.
Crianças e adolescentes com câncer (até 18 anos) e um acompanhante têm direito a atendimento prioritário em hospitais, comércios, bancos, repartições públicas e serviços públicos
Comprovação do direito feita mediante laudo médico ou documento equivalente, sem exigência de autenticação ou formalidades adicionais
Estabelecimentos de saúde devem agendar consultas, exames e procedimentos oncológicos em no máximo 15 dias úteis
Estabelecimentos são obrigados a afixar placas informativas com o Símbolo Nacional de Luta Contra o Câncer Infantil (laço dourado) e capacitar funcionários
Descumprimento resulta em advertência, multa, suspensão temporária ou demais sanções da legislação sanitária
Lei entra em vigor 60 dias após publicação; Executivo regulamenta em 90 dias
Temas identificados por IA
oncologia infantojuvenildireitos da criança e adolescenteacesso a saúde oncológicadefesa do consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaConstituição Federal de 1988
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
CitaLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
CitaLei nº 19.716, de 21 de janeiro de 2026 (Santa Catarina)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui a Política Nacional de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer em estabelecimentos de saúde e de serviço público e privado, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes diagnosticados com câncer, e dá outras providências – Lei Biel.