PL 3268/2026 — Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.
Regulamentação do exercício de estética e cosmetologia
Ementa oficial:Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
23/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto regulamenta o exercício das profissões de esteticista e cosmetólogo, definindo claramente que essas atividades integram a área de saúde e estabelecendo exigências de formação, estágio obrigatório e exame de proficiência. Além disso, criminaliza a imposição de penalidades administrativas por agentes que ultrapassem suas competências legais.
Profissões de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética são reconhecidas como profissões da área de saúde em todo o território nacional
Exigência de estágio curricular supervisionado equivalente a mínimo 20% da carga horária para técnicos e profissionais de nível médio
Criação de exame de proficiência para profissionais graduados em saúde que desejam atuar em estética e cosmetologia, coordenado pelo Poder Executivo federal
Clarificação das competências profissionais: esteticistas podem executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares com insumos e equipamentos registrados na Anvisa
Nova tipificação penal: detenção de 6 meses a 2 anos para impor penalidade administrativa fora das atribuições legais do cargo
Entrada em vigor após 60 dias da publicação
Temas identificados por IA
Regulação de profissões da área de saúdeVigilância sanitária e AnvisaFormação técnica e profissional em estéticaSegurança jurídica profissionalAbuso de autoridade administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.643, de 3 de abril de 2018
AlteraLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.