PL 3278/2026 — Dispões sobre a alteração da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para instituir a obrigatoriedade de exibição de Sumário de Privacidade e Transparência em camadas em plataformas digitais e redes sociais.
Exigência de resumo claro de privacidade em plataformas digitais
Ementa oficial:Dispões sobre a alteração da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para instituir a obrigatoriedade de exibição de Sumário de Privacidade e Transparência em camadas em plataformas digitais e redes sociais.
Status
—
Apresentada em
24/06/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para obrigar plataformas digitais, redes sociais e aplicativos a exibirem um "Sumário de Privacidade em Camadas" antes de coletar dados pessoais. O resumo essencial deve estar em linguagem simples e destacar informações críticas, como uso de dados para Inteligência Artificial, coleta de dados sensíveis e período de retenção. A lei proíbe "padrões enganosos" (dark patterns) que obscureçam opções de privacidade e estabelece multas severas para empresas que desobedeçarem.
Plataformas devem apresentar sumário visual de privacidade em três camadas: aviso essencial (informações críticas), política expandida (detalhes) e documentação completa (texto integral)
Aviso essencial obrigatório deve informar: finalidade comercial e compartilhamento de dados, uso para Inteligência Artificial, coleta de dados sensíveis, período de retenção e como deletar dados
Proíbe 'padrões enganosos' (dark patterns) — interfaces que dificultam compreensão ou manipulam o usuário — e exige equivalência visual entre botões de aceitar e rejeitar
Gerenciamento de rastreadores (cookies, pixels) deve ser granular e independente, sem consentimento pré-configurado, com informações sobre finalidade de cada tipo
Multas por uso de padrões enganosos aplicadas no grau máximo sem conversão em advertência; ANPD regulamentará padrões visuais
Entra em vigor em 180 dias para grandes empresas e 360 dias para demais controladores
Temas identificados por IA
Dark patterns e design manipulativoConsentimento genuíno em plataformas digitaisTransparência e privacidade em Inteligência ArtificialProteção de crianças e adolescentes em ambientes digitaisRastreamento e cookies onlineDireitos do consumidor digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
CitaGeneral Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispões sobre a alteração da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para instituir a obrigatoriedade de exibição de Sumário de Privacidade e Transparência em camadas em plataformas digitais e redes sociais.