Ementa oficial:Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), para tipificar condutas que atentem contra o livre exercício das prerrogativas de membros do Poder Legislativo.
Este projeto de lei cria um novo crime de abuso de autoridade para punir agentes públicos que violem, impeçam, restrinjam ou obstruam as prerrogativas constitucionais de membros do Poder Legislativo. A pena prevista é detenção de 1 a 4 anos. A medida visa proteger a independência do Parlamento e o funcionamento democrático do Estado.
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Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), para tipificar condutas que atentem contra o livre exercício das prerrogativas de membros do Poder Legislativo.
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