Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de assistência médica e hospitalar aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde empregadoras e dá outras providências.
O projeto obriga hospitais, clínicas e outras instituições de saúde a fornecerem atendimento médico e hospitalar imediato e integral aos seus profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras) em casos de adoecimento, acidente ou agravo de saúde ocorridos durante o exercício profissional. Se a instituição não tiver capacidade técnica, deve transferir o profissional para a rede pública ou hospital conveniado, sem recusas por razões administrativas ou financeiras.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de assistência médica e hospitalar aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde empregadoras e dá outras providências.
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