PL 3345/2026 — Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar ao assistente simples a faculdade de interpor recurso de forma autônoma.
Ementa oficial:Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar ao assistente simples a faculdade de interpor recurso de forma autônoma.
Status
—
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
Esta lei altera o Código de Processo Civil para permitir que o assistente simples (pessoa que participa de um processo para defender seu próprio interesse jurídico) possa recorrer de decisões judiciais de forma independente, mesmo que a parte principal da ação não recorra ou desista do recurso. Busca proteger melhor os interesses do assistente sem subordiná-los completamente à vontade da parte principal.
Assistente simples passa a poder recorrer autonomamente de decisões que afetem seu interesse jurídico próprio
Recurso do assistente é possível mesmo que a parte assistida não recorra, desista ou renuncie ao direito de recorrer
Mantém a natureza acessória da assistência simples, sem transformar o assistente em parte principal
Acrescenta parágrafo único ao art. 121 do Código de Processo Civil para garantir essa faculdade
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
intervenção de terceiros em processosdireitos processuais do assistente simplesrecursos judiciais autônomosproteção de interesse jurídico qualificado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.