PL 3346/2026 — Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a intimação do executado na conversão do cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo.
Nova intimação na conversão de execução provisória para definitiva
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a intimação do executado na conversão do cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo.
Status
—
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição obriga que, quando a execução de uma sentença muda de status provisório para definitivo (após decisão final da causa), o devedor receba uma nova notificação sobre a obrigação a cumprir ou defesa a apresentar. Isto codifica entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça e busca dar maior segurança jurídica e uniformidade ao processo de execução civil.
Acrescenta parágrafo 6º ao art. 520 do CPC para exigir nova intimação do executado quando cumprimento provisório se converter em definitivo
A nova intimação segue a forma prevista no art. 513, § 2º do CPC (notificação do devedor)
A partir da nova intimação reiniciam os prazos legais para cumprir a obrigação ou apresentar impugnação cabível
Objetivo: positivar jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça e reduzir controvérsias sobre prazos
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Execução de sentençaCumprimento provisório e definitivoDireitos do devedor em execução
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Citaart. 513, § 2º da Lei nº 13.105, de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.