PL 3352/2026 · Câmara dos Deputados
Ampliação de prazo para impugnação de credores em falência e recuperação
Ementa oficial:Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para ampliar o prazo de impugnação da relação de credores e disciplinar a impugnação retardatária nos processos de recuperação judicial e falência.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
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- Tema
- Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial para ampliar de 10 para 20 dias o prazo em que credores, devedores e outros interessados podem impugnar a lista de credores. Também regulamenta a possibilidade de impugnar essa lista fora do prazo, desde que antes da aprovação final da lista pelo juiz, aplicando regras semelhantes às das habilitações tardias.
- Amplia de 10 para 20 dias o prazo para impugnar a relação de credores
- Permite que credores, devedores, administradores judiciais e Ministério Público impugnem a lista
- Possibilita impugnação retardatária (fora do prazo) até a aprovação final da lista
- Aplica subsidiariamente as regras de habilitações retardatárias às impugnações tardias
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
insolvência empresarialdireito falimentarimpugnação de créditossegurança jurídica em processos concursais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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