Ementa oficial:Altera o art. 17 da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para explicitar que a prática de condutas imprudentes, negligentes ou imperitas pelo segurado não enseja a perda do direito à indenização securitária nos seguros sobre a vida e a integridade física.
O projeto impede que seguradoras neguem ou reduzam indenizações de seguro de vida por comportamentos imprudentes, negligentes ou imperítos do segurado. A mudança afeta contratos de seguro sobre vida e integridade física, protegendo beneficiários de recusas arbitrárias enquanto mantém as regras atuais sobre agravamento de risco.
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