PL 3358/2026 — Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a aplicação prévia de advertência em determinadas infrações administrativas ambientais.
Advertência prévia para infrações ambientais de subsistência
Ementa oficial:Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a aplicação prévia de advertência em determinadas infrações administrativas ambientais.
Status
—
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto exige que o órgão ambiental aplique advertência antes de multar infrações ambientais praticadas para subsistência própria ou familiar, sem dano ambiental relevante e por infrator não reincidente. O objetivo é tornar as sanções mais proporcionais e pedagógicas em casos de menor gravidade.
Multa ambiental será precedida de advertência quando a infração for por subsistência própria ou familiar
Exigência de que não haja dano ambiental relevante para aplicação da advertência
Só vale para infrator não reincidente
Mantém a aplicação integral de multas em casos de dano significativo, reincidência ou exploração econômica
Acrescenta parágrafo 9º ao art. 72 da Lei de Crimes Ambientais
Temas identificados por IA
sanções administrativas ambientaisprincípios de proporcionalidade e razoabilidadefiscalização ambientalcaráter pedagógico e preventivo de infrações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.