Tipificação de corrupção sistêmica no Código Penal
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de corrupção sistêmica.
Status
—
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria um novo crime no Código Penal chamado "corrupção sistêmica" para punir estruturas organizadas e permanentes que desviam recursos públicos. Atinge agentes públicos, políticos, empresas privadas e servidores que fecham os olhos para esses esquemas, com penas entre 8 e 40 anos de prisão.
Novo crime (art. 333-A do Código Penal) com pena de 8 a 20 anos de reclusão e multa para quem constitui, financia ou mantém estrutura organizada de corrupção
Pena dobrada (até 40 anos) quando envolve agentes políticos, eleitos, contratos públicos, recursos de saúde/educação/assistência social ou danos acima de mil salários mínimos
Responsabiliza fiscalizadores (auditores, corregedores) que contribuem dolosamente para manutenção da estrutura corrupta por ação ou omissão
Empresas e entidades privadas que se beneficiam conscientemente responderm criminalmente; participes podem ter pena reduzida de 1 a 2 terços se colaborarem
Condenados perdem cargo/mandato, sofrem inabilitação de 15 anos para função pública e têm bens confiscados
Temas identificados por IA
Compliance e integridade corporativaRecuperação de ativos desviadosResponsabilidade penal de pessoas jurídicasMacrocorrupção e captura estatalColaboração premiada e delação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
CitaConstituição Federal de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Esta lei também foi votada na Câmara como PL 3191/2024. As votações abaixo são da outra casa.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.191, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.