PL 3387/2026 — Institui o Programa Nacional de Acesso Equitativo à Inovação em Saúde (PNAEIS) para incorporação acelerada e descentralizada de tecnologias prioritárias no âmbito do SUS, estabelece critérios de priorização e procedimento fast?track regulatório e administrativo, cria incentivos a parcerias público?privadas e centros regionais de diagnóstico, fortalece atenção básica e telemedicina com metas regionais, obriga avaliação de impacto em equidade pré?contratação, determina transparência e monitoramento por painel público regionalizado e dispõe sobre governança, financiamento e vigilância do programa.
Incorporação acelerada e descentralizada de tecnologias no SUS
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Acesso Equitativo à Inovação em Saúde (PNAEIS) para incorporação acelerada e descentralizada de tecnologias prioritárias no âmbito do SUS, estabelece critérios de priorização e procedimento fast?track regulatório e administrativo, cria incentivos a parcerias público?privadas e centros regionais de diagnóstico, fortalece atenção básica e telemedicina com metas regionais, obriga avaliação de impacto em equidade pré?contratação, determina transparência e monitoramento por painel público regionalizado e dispõe sobre governança, financiamento e vigilância do programa.
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto cria um programa nacional (PNAEIS) para acelerar e distribuir melhor a incorporação de novas tecnologias médicas no SUS, com vias rápidas de análise, avaliação obrigatória dos impactos na equidade regional e fortalecimento de diagnóstico e telemedicina nas regiões mais carentes. O objetivo é reduzir desigualdades regionais, evitar filas de espera e diminuir a judicialização da saúde.
Cria programa nacional (PNAEIS) com processos fast-track de 30 a 90 dias para tecnologias emergenciais, versus 90 a 180 dias para tecnologias prioritárias
Obriga avaliação de impacto em equidade antes de contratar qualquer tecnologia, com análise de efeitos regionais e em grupos vulneráveis
Estabelece fundo de financiamento (FAIS/PNAEIS) para infraestrutura, diagnóstico regional e telemedicina em áreas carentes
Permite transferência de competências de análise para estados e municípios, com suporte técnico e financeiro do programa nacional
Cria painel público de transparência integrado ao DATASUS para rastrear tecnologias, prazos, custos e resultados por região
Implementação em fases: pilotagem em 12 meses, painel operacional em 24 meses, delegação regional em 36 meses
Temas identificados por IA
equidade em saúde e acesso regionaltelemedicina e telessaúdediagnóstico descentralizadoparcerias público-privadas em saúdeavaliação de tecnologias em saúdejudicialização da saúdecapacitação de gestores regionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Acrescenta aLei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
Acrescenta aLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
AlteraLei nº 12.401, de 28 de abril de 2011
CitaConstituição Federal de 1988
CitaLei nº 12.965, de 2014 (Marco Civil da Internet)
CitaLei nº 13.709, de 2018 (LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011; Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.