PL 3390/2026 — Veda a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito ou, subsidiariamente, autoriza inscrição somente mediante consentimento expresso e informado do consumidor; exige identificação clara da condição "DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL" nos casos consensuais, veda qualquer impacto negativo no score ou em condições contratuais, determina remoção imediata das inscrições indevidas mediante comprovação da prescrição, estabelece prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para correção pelas plataformas, institui regime sancionador administrativo e indenização automática por dano moral presumido em casos de inscrição irregular, disciplina comunicações de cobrança e medidas de proteção de dados, e dá outras providências.
Proibição de registrar dívidas prescritas em cadastros de crédito
Ementa oficial:Veda a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito ou, subsidiariamente, autoriza inscrição somente mediante consentimento expresso e informado do consumidor; exige identificação clara da condição "DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL" nos casos consensuais, veda qualquer impacto negativo no score ou em condições contratuais, determina remoção imediata das inscrições indevidas mediante comprovação da prescrição, estabelece prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para correção pelas plataformas, institui regime sancionador administrativo e indenização automática por dano moral presumido em casos de inscrição irregular, disciplina comunicações de cobrança e medidas de proteção de dados, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto proíbe inscrever débitos prescritos em cadastros de crédito (bureaus, Serasa, etc.) e, se excepcionalmente permitido por acordo, exige identificação clara da dívida como prescrita, sem impacto no score. Estabelece prazo de 5 dias para remover registros indevidos, indenização automática por dano moral em caso de infração, e sanções administrativas para quem descumprir.
Veda a inscrição de débitos prescritos em cadastros de proteção ao crédito (Serasa, bureaus, etc.)
Exceção: inscrição só autorizada com consentimento escrito expresso do consumidor, marcada como 'DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL'
Obrigação de remover registros indevidos em até 5 dias úteis; responder a contestação em até 10 dias úteis
Direito automático a indenização por dano moral quando inscrito indevidamente, sem necessidade de provar prejuízo
Multas de R$ 50 mil a R$ 60 milhões e proibição de usar dados de dívida prescrita para calcular score, marketing ou discriminação comercial
Competência de fiscalização compartilhada entre Senacon (Justiça), ANPD (Dados) e Banco Central
Temas identificados por IA
Prescrição de dívidas e direitosCadastros positivo e negativo de créditoBureaus de crédito e serviços de negociação de débitoScore de crédito e discriminação econômicaDano moral presumidoTratamento de dados pessoais em créditoComunicações de cobrança (spam, vexação)Inversão de ônus da prova
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.