PL 3393/2026 — Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências.
Transparência e proteção em descontos de benefícios previdenciários
Ementa oficial:Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto cria um sistema eletrônico público obrigatório para registrar todos os pagamentos de benefícios previdenciários e seus descontos com detalhes como valor, natureza, base legal e responsável. Exige autorização escrita do beneficiário para descontos não compulsórios, institui auditorias anuais de órgãos como TCU e CGU, cria procedimento rápido (30 dias) para restituição de valores descontados indevidamente, e agrava penalidades para servidores e intermediários que efetuem descontos não autorizados. Afeta INSS, regimes próprios de previdência estaduais e municipais, beneficiários e órgãos de controle.
Criação de plataforma eletrônica integrada e pública com registro imutável de cada pagamento e desconto realizado, incluindo base legal, responsável e documentos digitalizados
Exigência de autorização prévia, eletrônica e específica do beneficiário para descontos não compulsórios, com validade máxima de 2 anos e direito de revogação a qualquer momento
Procedimento administrativo célere: análise em até 30 dias, decisão provisória de restituição em até 10 dias se houver indícios de ilegalidade, com atualização monetária e juros
Auditorias anuais obrigatórias por TCU, CGU e Ministério Público; relatórios públicos com achados, valores e recomendações; entidades com alto índice de irregularidades sob fiscalização especial
Caracterização de desconto não autorizado como ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992); agravamento de sanções penais (peculato, falsidade) e administrativas; responsabilidade dos gestores da folha e chefes por omissão
Canal seguro e protegido para denúncias anônimas; proteção contra retaliação ao denunciante (whistleblower); integração com SIAFI, SIAPE e sistemas de controle; prazo de até 12 meses para plena implementação
Temas identificados por IA
rastreabilidade e auditoria de transações previdenciáriasconsentimento do beneficiário e revogação de autorizaçõessigilo bancário e proteção de dados sensíveis em plataformas públicasassinatura digital e interoperabilidade de sistemas
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.