PL 3395/2026 — Dispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento.
Tentativa prévia com empresa antes de processar por consumo
Ementa oficial:Dispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento.
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto exige que consumidores demonstrem tentativa prévia de solução com a empresa (por e-mail, chat, protocolo, etc.) antes de ir à justiça em causas simples de prestação de serviço, mas permite exceções para casos urgentes, vulneráveis ou quando a empresa não responde. Obriga também fornecedores a manter canais de atendimento eficazes com resposta em até 10 dias úteis e criar um sistema integrado com órgãos reguladores e plataformas como o consumidor.gov.br.
Consumidor deve provar tentativa de solução com fornecedor (e-mail, chat, protocolo, screenshot) antes de processar, exceto em 6 situações (urgência, risco, negativa reiterada, demora injustificada, vulnerabilidade específica, ineficácia comprovada)
Prazos e responsabilidades: fornecedor tem até 10 dias úteis para responder; órgão administrativo tem até 5 dias para emitir certidão de negativa de atendimento
Juiz concede 5 dias úteis ao consumidor para corrigir petição inicial faltante dessa prova, antes de rejeitar a ação sumariamente
Fornecedores devem manter canais acessíveis, rastreáveis e integrados a plataformas de defesa do consumidor; relatórios trimestrais de atendimento são obrigatórios
SENACON, Procons e agências reguladoras podem aplicar multas, advertências e até suspensão de serviço a fornecedores que não cumprem os padrões
Prazo de 120 dias após publicação para adaptar sistemas; presunção favorável ao consumidor se comprovada reiterada ineficácia dos canais administrativos
Temas identificados por IA
Desjudicialização e filtros pré-processuaisTecnologia e interoperabilidade de sistemasAcesso à justiça e vulnerabilidade do consumidorResponsabilidade administrativa de fornecedoresIntegração entre Poder Judiciário e órgãos de defesa do consumidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaConstituição Federal, art. 5º, XXXV
CitaLei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.