Redução de taxas para financiamento de inovação no BNDES
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 13.483/2017 para permitir que recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao BNDES para operações de inovação e digitalização sejam remunerados pela Taxa Referencial (TR) em vez da Taxa de Longo Prazo (TLP), tornando os financiamentos mais baratos. O limite inicial é de 1,5% do saldo de recursos FAT, podendo ser ampliado pelo Conselho Monetário Nacional.
Autoriza remuneração de recursos FAT no BNDES pela Taxa Referencial (TR) em vez de Taxa de Longo Prazo (TLP), reduzindo custo de financiamentos a inovação e digitalização
Limita inicialmente operações a 1,5% do saldo de recursos FAT repassados ao BNDES, com possibilidade de ampliação pelo Conselho Monetário Nacional
Aplica-se a operações aprovadas até 2029
CMN define critérios para elegibilidade das operações
Programa BNDES Mais Inovação já aprovou R$ 30,93 bilhões em financiamentos (6.853 operações) desde setembro de 2023
Temas identificados por IA
crédito para inovação e pesquisatransformação digital e tecnologiafinanciamento de empresasfundo de amparo ao trabalhador
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017
CitaConstituição Federal (art. 239, § 1º)
CitaLei nº 8.019, de 11 de abril de 1990
CitaLei nº 14.592, de 30 de maio de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.