PL 3403/2026 — Dispõe sobre a proteção do direito de propriedade do titular de recursos financeiros mantidos em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, veda sua apropriação pelo Poder Público pelo decurso do tempo, institui mecanismos de devolução automática, assegura o direito de restituição dos valores apropriados, altera as Leis nºs 2.313, de 3 de setembro de 1954, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e revoga dispositivos da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Proteção de dinheiro esquecido em contas bancárias
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção do direito de propriedade do titular de recursos financeiros mantidos em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, veda sua apropriação pelo Poder Público pelo decurso do tempo, institui mecanismos de devolução automática, assegura o direito de restituição dos valores apropriados, altera as Leis nºs 2.313, de 3 de setembro de 1954, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e revoga dispositivos da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto protege o direito de propriedade sobre dinheiro mantido em contas bancárias, poupanças, investimentos e FGTS, impedindo que o Estado se aproprie desses recursos pelo decurso do tempo ou inatividade. Establece que o Banco Central deve devolver automaticamente esses valores aos donos via Pix ou transferência eletrônica, e garante que valores já apropriados possam ser reclamados a qualquer tempo com correção monetária.
Dinheiro em contas bancárias é propriedade privada imprescritível, não pode ser apropriado pelo Estado por inatividade ou abandono
Banco Central deve devolver automaticamente valores não reclamados a cada 3 meses, via Pix ou transferência eletrônica, sem precisar de solicitação do dono
Quem receber devolução automática pode pedir estorno em até 90 dias sem cobranças
Valores já apropriados pelo governo ou fundos públicos/privados podem ser reclamados a qualquer tempo com correção pelo IPCA
FGTS: saldo do trabalhador permanece seu, mesmo com inatividade; saque-aniversário não é perdido por usar saque extraordinário
Revoga regra de 2024 que permitia apropriação de depósitos após 30 dias de inatividade
Temas identificados por IA
Direito de propriedadeSistema financeiroDireitos do consumidorProteção patrimonialFGTS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954
AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980
CitaMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
RevogaLei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.