PL 3432/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre distância mínima a ser mantida de policiais que atendem ocorrências.
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre distância mínima a ser mantida de policiais que atendem ocorrências.
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria uma nova norma no Código de Processo Penal permitindo que policiais ordene o isolamento de um local durante abordagens e investigações, com distância mínima de 10 metros entre os agentes e terceiros. Qualquer pessoa que desobedeça essa ordem comete crime de desobediência, podendo ser processada penalmente.
Policiais podem ordenar isolamento do local durante abordagens, investigações e atendimentos de ocorrências criminais
Distância mínima obrigatória de 10 metros entre os policiais e terceiros (excluindo investigadores diretos)
Desobediência à ordem de isolamento caracteriza crime de desobediência
Proíbe a entrada de pessoas estranhas na área isolada
Lei vale para agentes de segurança pública em geral (Polícia Civil, Militar, Guardas Municipais e peritos)
Temas identificados por IA
segurança de agentes policiaisperímetro de segurança em operaçõescrime de desobediência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.