PL 3433/2026 — Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para instituir obrigação de aplicação de recursos em ações adicionais e complementares de compatibilização entre infraestrutura elétrica, arborização urbana, paisagem urbana e adaptação climática das cidades por concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.
Obrigação de investimento em compatibilização de redes e arborização urbana
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para instituir obrigação de aplicação de recursos em ações adicionais e complementares de compatibilização entre infraestrutura elétrica, arborização urbana, paisagem urbana e adaptação climática das cidades por concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.
Status
—
Apresentada em
02/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Ciência, Tecnologia e Inovação · Educação · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto obriga empresas de distribuição de energia elétrica com redes aéreas em áreas urbanas a investir anualmente no mínimo 0,50% de sua receita operacional líquida em projetos de compatibilização entre redes elétricas, arborização urbana, paisagem e adaptação climática. O objetivo é reduzir conflitos entre fiações e árvores, evitando podas severas e melhorando a qualidade ambiental das cidades.
Distribuidoras aéreas devem aplicar anualmente mínimo 0,50% da receita operacional líquida em ações de compatibilização entre infraestrutura elétrica e arborização urbana
Recursos podem financiar projetos de arborização, educação ambiental, inovação tecnológica, mitigação de ilhas de calor e estudos de soluções técnicas como redes compactas e automação
Obrigação começa a valer 18 meses após publicação; não se aplica a cooperativas que vendam menos de 500 GWh anuais
Aneel regulamentará aprovação, acompanhamento, indicadores de desempenho e transparência dos projetos
Recursos não podem custear atividades ordinárias (podas, inspeção, manutenção), substituir obrigações já previstas ou pagar multas e compensações ambientais
Valores não aplicados ou irregulares revertem à Conta de Desenvolvimento Energético, reduzindo custos tarifários
Temas identificados por IA
manejo de vegetação urbanaresiliência climática urbanatecnologias de coexistência entre infraestrutura e vegetaçãomitigação de ilhas de calorsegurança em redes elétricas aéreas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.