PL 2902/2008 — Dispõe sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às atividades notariais e de registro de títulos e documentos, altera o art. 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Proteção do consumidor nos cartórios e tabela única de emolumentos
Ementa oficial:Dispõe sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às atividades notariais e de registro de títulos e documentos, altera o art. 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/02/2008
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
O projeto amplia a proteção do consumidor sobre cartórios e serviços de registro, aplicando o Código de Defesa do Consumidor a essas atividades. Também garante gratuidade de registros de nascimento, óbito e primeiras certidões, obriga transparência nas contas dos cartórios e autoriza o Conselho Nacional de Justiça a estabelecer uma tabela única de emolumentos em todo o país.
Código de Defesa do Consumidor passa a se aplicar aos cartórios e serviços de registro de títulos e documentos
Registro civil de nascimento, assento de óbito e primeira certidão são gratuitos; pobres, analfabetos, agricultores familiares, deficientes e maiores de 65 anos isentos de emolumentos em demais certidões
Cartórios obrigados a publicar anualmente suas demonstrações de resultado no Diário de Justiça e em jornal de grande circulação
Conselho Nacional de Justiça estabelece tabela única de emolumentos para todo o país, com reajuste máximo anual
Infrações sujeitas a penalidades do Código de Defesa do Consumidor e de artigo da Lei nº 8.935
Temas identificados pela OlhoNaLei
defesa do consumidorcartóriosemolumentos e taxasregistro civiltransparência de custosregulação de preços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
AlteraLei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997
CitaConstituição Federal, art. 236
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
CitaLei nº 11.441, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Isenta os agricultores familiares, idosos, pessoas portadoras de deficiência, analfabetos e os reconhecidamente pobres, do pagamento de emolumentos de certidões do Cartório de Registro Civil.