Entenda o Congresso
Dicionário legislativo
Os principais tipos de proposição e termos do processo legislativo, em linguagem simples.
Tipos de proposição
- Projeto de Lei (PL)
- A proposta mais comum. Cria ou altera uma lei ordinária. Precisa passar pela Câmara e pelo Senado e ser sancionada pela Presidência.
- Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
- Muda o texto da Constituição. Exige um rito mais rígido: dois turnos em cada Casa e três quintos dos votos.
- Projeto de Lei Complementar (PLP)
- Regula temas que a Constituição exige tratar por lei complementar. Precisa de maioria absoluta para ser aprovado.
- Medida Provisória (MPV ou MP)
- Editada pela Presidência com força de lei imediata em casos urgentes. Precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, senão perde a validade.
- Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
- Trata de assuntos de competência exclusiva do Congresso, como sustar atos do Executivo ou aprovar acordos internacionais. Não depende de sanção.
- Projeto de Lei de Conversão (PLV)
- É o texto final de uma Medida Provisória depois de alterado pelo Congresso. É ele que vai à sanção.
- Projeto de Resolução (PRC)
- Regula assuntos internos de uma das Casas, como o próprio regimento.
Termos do processo
- Ementa
- O resumo oficial do que a proposição faz, escrito em linguagem técnica.
- Tramitação
- O caminho que a proposição percorre: comissões, plenário, revisão na outra Casa e sanção.
- Relator
- Parlamentar encarregado de analisar a proposição e dar um parecer (a favor ou contra) numa comissão.
- Comissão
- Grupo menor de parlamentares que analisa as propostas por tema antes de irem ao plenário.
- Plenário
- A reunião de todos os deputados ou de todos os senadores, onde as votações principais acontecem.
- Orientação de bancada
- A recomendação de voto que a liderança de um partido ou bloco dá aos seus membros antes de uma votação.
- Obstrução
- Manobra regimental para atrasar ou impedir uma votação, sem ser um voto contrário direto.
- Abstenção
- Quando o parlamentar está presente mas opta por não votar a favor nem contra.
- Sanção e veto
- Depois de aprovada pelo Congresso, a lei vai à Presidência, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (barrar), no todo ou em parte.