
Deputado(a) Federal · PSDB · SC · Câmara dos Deputados
“Proposições” conta apenas projetos substantivos (PL, PEC, PLP…), não requerimentos. “Vota com o partido” = 32 de 32 votações seguindo a orientação da bancada.
Clique em uma área para filtrar as proposições.
0 viraram lei · 1 em tramitação
Votos em projetos (PL, PEC, PLP…); requerimentos e questões de ordem omitidos.
| Proposição | Data | Voto | Resultado |
|---|---|---|---|
| PL 1295/2021Autoriza a administração pública direta e indireta de todos os entes da Federação, na constância da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para a aquisição de insumos e medicamentos de eficácia comprovada, além de bens e serviços utilizados no tratamento de saúde em regime hospitalar de pacientes infectados pelo novo coronavírus. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à dispensa de licitação para a aquisição de insumos e medicamentos de eficácia comprovada, bem como de bens e serviços, inclusive de engenharia, utilizados no tratamento de saúde em regime hospitalar de pacientes infectados pelo coronavírus responsável pela Covid-19 (Sars-CoV-2). | 29/04/2021 | Sim | Mantido o texto. Sim: 200; não: 188; total: 388. |
| MPV 1016/2020Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências. |
| 29/04/2021 |
| Sim |
| Mantido o texto. Sim: 278; não: 126; total: 404. |
| MPV 1016/2020Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências. | 28/04/2021 | Não | Rejeitado o DTQ 4. Sim: 79; não: 347; abstenção: 1; total: 427. |
| MPV 1016/2020Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências. | 28/04/2021 | Não | Rejeitado o Requerimento. Sim: 14; não: 362; abstenção: 1; total: 377. |
| MPV 1016/2020Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências. | 28/04/2021 | Sim | Aprovado o Requerimento. Sim: 386; não: 14; total: 400. |
| MPV 1016/2020Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências. | 28/04/2021 | Não | Rejeitado o Requerimento. Sim: 20; não: 319; abstenção: 2; total: 341. |
| MPV 1017/2020Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas esubscritas pelos fundos de investimentos regionais e para odesinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos. | 27/04/2021 | Não | Rejeitado o Destaque. Sim: 127; não: 304; abstenção: 2; total: 433. |
| PL 5595/2020Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. NOVA EMENTA Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. | 20/04/2021 | Sim | Aprovado o Substitutivo ao PL nº 5995/20, adotado pela Relatora da Comissão de Educação. Sim: 276; não: 164; total: 440. |
| PL 5595/2020Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. NOVA EMENTA Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. | 20/04/2021 | Não | Rejeitado o destaque de preferência. Sim: 138; não: 307; total: 445. |
| PL 5595/2020Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. NOVA EMENTA Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. | 20/04/2021 | Não | Rejeitado o Requerimento. Sim: 38; não; 305; total: 343. |
| PL 5595/2020Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. NOVA EMENTA Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. | 20/04/2021 | Não | Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; não 290; abstenção: 1; total: 313. |
| PL 5595/2020Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. NOVA EMENTA Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. | 20/04/2021 | Sim | Aprovado o Requerimento. Sim: 259; não: 19; abstenção: 1; total: 279. |
| PL 5595/2020Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. NOVA EMENTA Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. | 20/04/2021 | Não | Rejeitado o Requerimento. Sim: 46; não: 302; total: 348. |
| PL 5595/2020Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. NOVA EMENTA Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. | 20/04/2021 | Não | Rejeitado o Requerimento. Sim: 111; não: 310; total: 421. |
| PL 5595/2020Dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. NOVA EMENTA Reconhece a educação básica e a educação superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. | 20/04/2021 | Não | Rejeitado o Requerimento. Sim: 130; não: 279; total: 409. |
| PL 948/2021Altera a redação do art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. NOVA EMENTA: Altera o art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para estabelecer regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. | 07/04/2021 | Não | Rejeitada a Emenda nº 16. Sim: 133; não: 322; abstenção: 2; total: 457. |
| PL 948/2021Altera a redação do art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. NOVA EMENTA: Altera o art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para estabelecer regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. | 07/04/2021 | Não | Rejeitada a Emenda n° 12. Sim: 124; não: 287; abstenção: 1; total: 412. |
| PL 948/2021Altera a redação do art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. NOVA EMENTA: Altera o art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para estabelecer regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. | 07/04/2021 | Não | Rejeitado a Emenda nº 2. Sim: 144; não: 285; total: 429. |
| PL 948/2021Altera a redação do art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. NOVA EMENTA: Altera o art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para estabelecer regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. | 07/04/2021 | Não | Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; não: 306; total: 420. |
| PL 948/2021Altera a redação do art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. NOVA EMENTA: Altera o art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para estabelecer regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. | 06/04/2021 | Não | Rejeitada a Emenda n° 19. Sim: 124; não: 319; abstenção: 1 total: 444. |