PEC 15/2021 — Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Status
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentada em
02/06/2021
Última votação
22/09/2021
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social