Ementa oficial:Acrescenta o § 9o ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento do câncer, deficientes físicos ou pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
O projeto acrescenta um parágrafo à lei de processo civil para garantir gratuidade da justiça (isenção de custas) a pacientes em tratamento de câncer, pessoas com deficiência física e pessoas com transtorno do espectro autista. A medida busca reduzir barreiras financeiras para que esses grupos vulneráveis acessem o sistema judiciário sem arcar com despesas processuais.
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