PL 1646/2024 · Câmara dos Deputados
Reconhecimento de deslocados por questões climáticas
Ementa oficial:Define a condição de deslocado interno por questões climáticas e altera a Lei nº 14.620 de 2023.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 08/05/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição define quem é considerado "deslocado interno por questões climáticas" — pessoa forçada a deixar seu local de moradia temporária ou permanentemente por causa de eventos climáticos extremos — e estende esse reconhecimento aos seus familiares dependentes. O projeto altera a Lei do Minha Casa, Minha Vida para incluir deslocados climáticos como público elegível para receber habitação.
- Define 'deslocado interno por questões climáticas' como qualquer pessoa forçada a deixar seu habitat por perturbação ambiental acentuada que comprometa sua existência ou qualidade de vida
- Estende o reconhecimento a cônjuges, ascendentes, descendentes e demais dependentes economicamente
- Altera o art. 8º, inciso IV da Lei nº 14.620/2023 (Minha Casa, Minha Vida) para incluir pessoas que perderam moradia ou foram forçadas a sair por perturbação ambiental acentuada
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
- Reconhecimento sujeitará beneficiário a lei específica futura e instrumentos internacionais que Brasil seja parte
Temas identificados pela OlhoNaLei
desastres naturais e climáticosdeslocamento forçado internopolítica habitacionaladaptação e resiliência climática
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 14.620, de 13 de julho de 2023
- CitaLei nº 9.474, de 22 de julho de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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