PL 2842/2024 · Câmara dos Deputados
Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção de Rios, cria o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 10/07/2024
- Última votação
- 26/11/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto cria um sistema nacional de proteção especial para rios considerados ecologicamente, culturalmente ou economicamente importantes. Estabelece regras para sua designação, gestão participativa e sanções penais para danos diretos a esses rios protegidos. A governança é compartilhada entre governo e sociedade civil por meio de conselhos deliberativos e planos de gestão específicos.
- Cria categoria de 'Rio de Proteção Permanente' (RPP) para rios com alta importância ecológica, sociocultural ou socioeconômica, integrados em sistema nacional (SNRPP)
- RPP devem correr livres e saudáveis; vedado licenciamento ambiental simplificado para atividades que os impactem; exigido estudo detalhado de riscos
- Criação de conselho deliberativo paritário (governo + sociedade civil) para cada RPP, com aprovação de plano de gestão e manejo incluindo monitoramento e práticas sustentáveis
- Exigência de audiências públicas, consulta prévia com comunidades indígenas e tradicionais antes de criar RPP, com base em estudos ambientais, econômicos e culturais
- Classificação dos RPP em três categorias: alta importância ecológica (biodiversidade, espécies endêmicas, serviços ecossistêmicos); sociocultural (sagrados para povos indígenas, patrimônio cultural); socioeconômica (pesca, turismo, segurança hídrica)
- Novo crime ambiental: dano direto ou indireto a rio de proteção permanente, com pena de 1 a 5 anos de reclusão; versão culposa reduzida à metade; entrada em vigor em 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos e personalidade jurídica de corpos hídricosGovernança participativa e consulta prévia com povos indígenasProteção de patrimônio cultural imaterial e espiritual dos riosSegurança alimentar de comunidades pesqueirasCriação de delito ambiental específico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
- CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
- CitaLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas / Política Nacional de Recursos Hídricos)
- CitaLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC)
- CitaLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 (Pesca)
- CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)
- CitaConvenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - consulta livre, prévia e informada
- RegulamentaConstituição Federal, art. 225 (direito ao meio ambiente equilibrado)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 8 meses
26/11/2025
Resultados por votação
- 26/11/2025Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado a Deputada Duda Salabert.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado a Deputada Duda Salabert.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.