PL 3880/2024 — Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Violência vicária e homicídio vicário na Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/10/2024
Última votação
18/03/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria a categoria de "violência vicária" na Lei Maria da Penha — agressões contra filhos, pais, dependentes ou pessoas próximas de uma mulher, praticadas para lhe causar sofrimento ou controle. Institui também um crime qualificado de homicídio (homicídio vicário) com pena de 20 a 40 anos e o inclui na lista de crimes hediondos (mais graves). A lei entra em vigor na data de publicação.
Define violência vicária: agressão contra filhos, pais, dependentes ou rede de apoio da mulher com objetivo de lhe causar sofrimento, punição ou controle.
Cria homicídio vicário (qualificado) com pena de 20 a 40 anos, quando mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob sua responsabilidade por esses objetivos.
Aumenta a pena em 1/3 a metade se crime cometido na presença da vítima real, contra criança/adolescente/idoso/deficiente, ou em violação de medida protetiva.
Inclui homicídio vicário no rol de crimes hediondos (crimes gravíssimos com regras mais rigorosas de execução).
Lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados por IA
violência contra crianças e adolescentesviolência contra idosos e pessoas com deficiênciamedidas protetivas de urgênciacrimes hediondos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO/GO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/03/2026 · Mantido o texto. Sim: 232; Não: 151; Abstenção: 1; Total: 384.
232Sim · 60%
151Não · 39%
2Abstenção · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 18/03/2026 · Rejeitado o Recurso nº 6/2026 contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário de nº 3 oferecida ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024 (Art. 132, § 2º C/C Art. 144, Caput, RICD). Sim: 152; Não: 254; Abstenção: 1; Total: 407.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/03/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 125; Não: 297; Total: 422.
125Sim · 30%
297Não · 70%
0Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 18/03/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 116; Não: 311; Abstenção: 2; Total: 429.
116Sim · 27%
311Não · 72%
2Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.