PL 4477/2024 · Câmara dos Deputados
Estágio para recém-formados até 2 anos após conclusão
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que Dispõe sobre o Estágio de Estudantes em todo o território nacional.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 21/11/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei de Estágio para permitir que pessoas que se formaram há até 2 anos possam fazer estágio em sua área de atuação. Também flexibiliza modalidades de estágio (presencial, remoto ou híbrido) e ajusta obrigações de supervisão e avaliação. O objetivo é melhorar a inserção profissional de recém-formados no mercado de trabalho.
- Amplia conceito de estagiário para incluir quem se formou há até 2 anos no ensino superior
- Permite estágio presencial, remoto ou híbrido, sem limitação de modelo único
- Suprime obrigação de instituição de ensino avaliar instalações da empresa concedente
- Mantém limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais para recém-formados em até 2 anos
- Recém-formados podem se inscrever como segurados facultativos da previdência durante estágio
- Isenção do limite máximo de estagiários (proporção) para estágios de nível superior e recém-formados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inserção profissional de recém-graduadosModalidades de estágio (trabalho remoto e híbrido)Previdência social de estagiários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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