Ementa oficial:Institui o Fator de Custo Amazônico como critério de ponderação nos repasses dos programas federais de financiamento da educação básica — FUNDEB e PDDE — visando à equidade no financiamento educacional na Amazônia Legal.
Cria um novo fator de ponderação (Fator de Custo Amazônico) para aumentar os repasses federais de FUNDEB e PDDE aos nove estados da Amazônia Legal, reconhecendo custos adicionais com logística, transporte e energia. O Ministério da Educação deve regulamentar as regras de cálculo em 180 dias.
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