PL 2646/2025 — Dispõe sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia, e cria medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas e para coibir práticas ilegais no nos setores público e privado.
Endurecimento penal para crimes de organizações criminosas em setores econômicos
Ementa oficial:Dispõe sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia, e cria medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas e para coibir práticas ilegais no nos setores público e privado.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
29/05/2025
Última votação
09/12/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Este projeto de lei endurecerá crimes cometidos por organizações criminosas que atuam em setores da economia, aumentando penas para roubos de combustíveis, cargas e bens públicos, e criará um sistema de monitoramento de criminosos condenados. Afeta principalmente a segurança pública, justiça criminal e regulação de setores estratégicos como energia e transporte.
Aumenta penas para roubo de combustíveis, gás natural, produtos agrícolas e metais: de 3-8 anos para 5-10 anos
Líderes de organizações criminosas mapeadas devem cumprir pena em regime integralmente fechado e isolados de outros membros
Cria Programa de Monitoramento e Ressocialização (PMRPOC) com acompanhamento obrigatório após soltura para crimes graves
Institui Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas com dados bancários, eletrônicos e redes sociais
Agências reguladoras poderão negar licenças a empresas cujos responsáveis estejam no cadastro, com revogação em 30 dias se neguem acesso aos dados
Adolescentes em organizações criminosas podem ser internados por até 6 anos (antes era 3), com reavaliação na metade do período
Temas identificados por IA
crime organizado e tráficoroubo de combustíveis e cargasregulação de setores econômicos estratégicosressocialização de criminososmonitoramento e vigilância de suspeitoscompatibilidade de dados entre agências públicasadolescentes em conflito com a lei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente)
AlteraLei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991 (crimes contra ordem econômica)
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes ambientais)
AlteraLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 (fiscalização abastecimento combustíveis)
AlteraLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (organizações criminosas)
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (regime jurídico servidores públicos)
CitaLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (política energética)
Altera os Decretos-lei nº 2.848 de 1940 e 3.689 de 1941 e as Leis nº 7.210 de 1984; 12.850 de 2013; 13.105 de 2015; 8.176 de 1991; 9.847 de 1999; 9.605 de 1998;