PL 4822/2025 — Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Reforma das regras de financiamento e prestação de contas de partidos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
30/09/2025
Última votação
19/05/2026
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
Este projeto altera a Lei dos Partidos Políticos para mudar regras sobre repasses do Fundo Partidário, prestação de contas, parcelamento de débitos, proteção de recursos contra bloqueios judiciais, funcionamento de institutos e fundações partidárias, e uso de mensagens eletrônicas por partidos. As principais mudanças favorecem os partidos ao flexibilizar prazos, limitar sanções e criar novas garantias financeiras.
Suplentes só podem ser empossados se filiados ao mesmo partido da eleição ou à federação que o integrava
Multas máximas de R$ 30 mil reais, com débitos parceláveis em até 180 meses, inclusive multas de exercícios anteriores
Recursos do Fundo Partidário ficam impenhoráveis e não podem ser bloqueados judicialmente, exceto em caso de malversação
Prestações de contas julgadas em até 3 anos; sanções por falta de contas prescrevem em 5 anos
Órgãos partidários estaduais/municipais respondem por suas despesas sem afetar órgão nacional; não há descontos solidários
Institutos e fundações partidárias podem cobrar mensalidades e oferecer cursos pagos, com autonomia contratual amplificada
Temas identificados por IA
impenhorabilidade de recursos partidáriosparcelamento de débitos fiscaisprestação de contas e transparência eleitoralresponsabilidade hierárquica entre órgãos partidárioscomunicação eleitoral por canais digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4822/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4822/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.