PL 5109/2025 · Câmara dos Deputados
Protocolo Vizinho Guardião: dever de denunciar violência infantil
Ementa oficial:Institui a Lei Vizinho Guardião – Responsabilidade Comunitária, cria o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vizinhança, estabelece obrigações para condomínios, profissionais de condomínios e residências, e lideranças comunitárias, dispõe sobre campanhas de conscientização, e dá outras providências..
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/10/2025
- Última votação
- 24/02/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A Lei Vizinho Guardião torna obrigatória a denúncia de suspeitas de violência contra crianças e adolescentes por qualquer pessoa, especialmente profissionais de condomínios e lideranças comunitárias. Cria um protocolo nacional com diretrizes sobre como identificar e comunicar casos, protege denunciantes de boa-fé e institui o 18 de abril como Dia de Conscientização contra a Violência Infantil na Vizinhança.
- Qualquer pessoa que suspeite de violência infantil deve comunicar à polícia imediatamente (se risco iminente) ou ao Conselho Tutelar, Disque 100 ou polícia em até 24 horas
- Profissionais de condomínios e residências (síndicos, porteiros, zeladores, vigilantes, diaristas) têm obrigação legal de denunciar; omissão resulta na mesma pena da Lei Henry Borel
- Condomínios devem afixar avisos com canais de denúncia, registrar relatos e guardar registros por 5 anos
- Denunciante de boa-fé fica protegido de responsabilidade civil, penal ou administrativa; poder público garante sigilo e proteção contra retaliação
- Governo terá 90 dias para criar o Protocolo Vizinho Guardião com orientações de prevenção e comunicação, que será divulgado em escolas, hospitais, redes sociais e TV
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação; cria Dia Nacional (18 de abril) para conscientização
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência doméstica e familiar contra criançasResponsabilidade compartilhada e engajamento comunitárioProteção de denunciantes e sigiloCampanhas de conscientização e sensibilização social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- RegulamentaLei nº 14.344, de 24 de maio de 2022→ PL 1360/2021 · Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 5 meses
24/02/2026
Resultados por votação
- 24/02/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.