PL 5909/2025 · Câmara dos Deputados
Saúde mental e tratamento de drogas nas prisões
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro, estabelece diretrizes obrigatórias para a implantação de planos integrados de assistência psicossocial e cuidado em saúde mental para pessoas privadas de liberdade, cria normas federais mínimas para atendimento continuado, prevenção de recaídas, equipes multidisciplinares, monitoramento de indicadores e integração saúde–justiça–execução penal, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/11/2025
- Última votação
- 12/05/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química nas prisões brasileiras, obrigando unidades prisionais a oferecerem atendimento psicológico, psiquiátrico e multidisciplinar integrado ao SUS. Afeta diretamente os presidiários, penitenciárias estaduais, federais, Ministério da Saúde e Ministério da Justiça.
- Cada presídio deve ter equipe mínima obrigatória: psicólogo, psiquiatra, assistente social e enfermeiro
- Estados e Distrito Federal precisam elaborar plano estratégico anual de saúde mental para cada unidade prisional
- Presidiários recebem avaliação inicial de saúde mental no ingresso e plano terapêutico personalizado
- Ministério da Saúde fornece apoio técnico e financeiro; prazo de 180 dias para regulamentação
- Financiamento vem de Fundo Nacional de Saúde, FUNPEN e recursos próprios dos entes federativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sistema prisionalDependência químicaTranstornos mentaisIntegração saúde-justiçaAssistência psicossocialReabilitação de presidiários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaConstituição Federal, art. 196
- CitaRegras de Mandela (ONU)
- RegulamentaLei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 2 meses
12/05/2026
Resultados por votação
- 12/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.