PLP 41/2026 — Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Mulheres
Ementa oficial:Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Status
Aguardando Deliberação
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição cria um Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres que coordena ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para combater feminicídio e violência de gênero. Os recursos virão prioritariamente do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com 10% destinados a ações de proteção e prevenção, condicionados a planos de ação, transparência e prestação de contas.
Cria Sistema Nacional coordenado pelo Ministério das Mulheres com governança entre União, Estados, DF e Municípios
Utiliza 10% dos investimentos do Propag (Lei Complementar nº 212/2025) como fonte de financiamento para Estados aderentes; demais usam recursos já previstos em legislação específica
Exige planos de ação com metas, cronograma, custo e publicação em sítio oficial, com monitoramento e indicadores de resultado
Ações incluem educação contra violência, fortalecimento da Rede de Atendimento, proteção de dados, enfrentamento à violência digital e integração entre Poderes
Prestação de contas com ênfase em transparência ativa (planos, valores, execução financeira e resultados)
Estados que não cumprirem comprovação em 60 dias sofrem penalidade: taxa de juros real sobe de 4% a.a. a juros originais do Propag
Temas identificados por IA
feminicídioviolência domésticaproteção de dados pessoaisviolência digital contra mulhereseducação para combate à violência de gênerorede de atendimento federativacoordenação intersetorialmonitoramento de indicadores sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025
CitaConstituição Federal (arts. 1º, 3º, 5º, 226)
CitaDecreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996 (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará)
CitaLei de Acesso à Informação
CitaLei Complementar nº 95, de 1998
CitaLei Complementar nº 101, de 2000
CitaLei Complementar nº 200, de 2023
RegulamentaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.