PL 965/2026 — Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Ementa oficial:Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Este projeto altera o Estatuto da Cidade para incorporar a segurança das mulheres como diretriz da política urbana, obrigando cidades com plano diretor a integrar medidas de prevenção da violência contra mulheres no planejamento dos espaços. Cria a "auditoria urbana de segurança cidadã" como instrumento de diagnóstico participativo dos riscos nos bairros, ruas e transporte público, e atribui à União papéis de apoio técnico e financeiro, incluindo produção de dados georreferenciados e criação de índice nacional.
Altera o Estatuto da Cidade para incluir a segurança urbana e especialmente o direito das mulheres a cidades seguras como diretriz geral da política urbana
Obriga municípios com plano diretor a adotar políticas concretas: qualificação de percursos, iluminação, eliminação de espaços abandonados, capacitação de agentes públicos e segurança na mobilidade
Institui a auditoria urbana de segurança cidadã: diagnóstico local com participação social que identifica riscos em bairros, ruas, praças e paradas de transporte, com relatório público que vincula prioridades de investimento
União deve oferecer auxílio técnico e financeiro, manter painel de crimes contra mulheres e elaborar índice nacional de segurança das mulheres nas cidades
Cidades obrigadas a ter plano diretor precisam apresentar, em até 180 dias, plano emergencial de segurança pública para mulheres para acessar recursos federais de segurança pública e direitos humanos
Temas identificados por IA
Segurança de mulheres no espaço públicoDesenho urbano sensível ao gêneroMobilidade urbana e transporte coletivoPrevenção comunitária de violênciaParticipação social e controle públicoEquidade territorial e vulnerabilidade social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.