PL 2153/2026 — Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para maximizar a efetividade da política de ação afirmativa de fomento às candidaturas femininas e combater as fraudes às cotas de gênero.
Combate a fraudes em cotas de gênero e proteção de candidatas
Ementa oficial:Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para maximizar a efetividade da política de ação afirmativa de fomento às candidaturas femininas e combater as fraudes às cotas de gênero.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto altera as leis sobre partidos políticos e eleições para fortalecer o combate a candidaturas fictícias registradas apenas para cumprir cotas de gênero. Cria critérios objetivos para identificar fraude, presume boa-fé das candidatas (exigindo prova de dolo para puni-las) e estabelece sanções diretas aos partidos (multas, devolução de recursos, suspensão de acesso a fundos públicos). O objetivo é proteger candidatas legítimas que sofrem consequências por irregularidades criadas pelas cúpulas partidárias.
Define fraude à cota de gênero por lei: candidatura com votação zerada, sem movimentação financeira, sem atos de campanha, ou divulgação voltada apenas a terceiros
Partidos políticos sofrem sanções: multa eleitoral, devolução de recursos do Fundo Partidário, suspensão de acesso a fundos por 1 a 12 meses, e auditoria obrigatória de gastos com programas de participação feminina
Candidatas presumem-se de boa-fé e só podem ser punidas se comprovado dolo individual (participação consciente); partidos e dirigentes são responsáveis primários
Candidatas não sofrem inelegibilidade quando a anulação de fraude enfraqueceria (em vez de fortalecer) a representação feminina, salvo se comprovada sua participação
Critérios objetivos impedem uso automático de 'baixa votação' ou 'campanha barata' como indício de fraude
Lei aplica-se a processos eleitorais em curso que não transitaram em julgado, respeitando procedimentos já realizados e direitos de defesa
Temas identificados por IA
Igualdade de gênero em eleiçõesFraude eleitoral e candidaturas fictíciasFinanciamento público de campanhasResponsabilidade institucional de partidos políticosPresunção de boa-fé em processo eleitoralDireito eleitoral substantivo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
CitaLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
CitaSúmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.