PL 2336/2026 · Câmara dos Deputados
Responsabilidade pelo Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 15.035/2024 para definir que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, será responsável por criar, manter e gerir o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. As despesas serão custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e o sistema deve estar pronto em até 60 dias.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável pela criação, implementação e gestão do cadastro em colaboração com o CNJ
- CNJ deve integrar o cadastro aos sistemas processuais do Judiciário com atualização permanente de dados judiciais
- Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) custeará todas as despesas de criação, operacionalização e manutenção do sistema
- Prazo máximo de 60 dias para implementação integral e funcionamento do cadastro após publicação da lei
- Observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sigilo das informações das vítimas
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de menoressegurança públicaintegração de sistemas de informaçãoregistro de criminosos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020
- CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- RegulamentaLei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.