PL 2789/2026 — Altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer prazos máximos de resposta às solicitações de autorização de cobertura assistencial, disciplinar deveres de transparência e fundamentação das negativas de cobertura e prever mecanismos de responsabilização administrativa das operadoras e de seus controladores, bem como altera o Código Penal, para tipificar o descumprimento injustificado de ordem judicial relacionada à saúde.
Ementa oficial:Altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer prazos máximos de resposta às solicitações de autorização de cobertura assistencial, disciplinar deveres de transparência e fundamentação das negativas de cobertura e prever mecanismos de responsabilização administrativa das operadoras e de seus controladores, bem como altera o Código Penal, para tipificar o descumprimento injustificado de ordem judicial relacionada à saúde.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece prazos máximos para as operadoras de planos de saúde responderem sobre autorizações de procedimentos (imediato para urgências, 3 a 15 dias conforme o tipo de atendimento), exige que recusas sejam claras e fundamentadas, e cria responsabilidades civis, administrativas e penais para operadoras e seus controladores que descumpram esses prazos ou desrespeitem ordens judiciais. Afeta milhões de beneficiários de saúde suplementar no Brasil.
Prazos máximos para resposta: imediato (urgência), 3 dias (exames básicos e consultas), 7 dias (especialidades), 15 dias (cirurgias eletivas), 48 horas (oncologia)
Toda negativa de cobertura deve ser escrita, clara e fundamentada, indicando motivo, cláusula contratual, profissional responsável e canais de recurso
Beneficiário pode realizar procedimento por conta própria e exigir reembolso integral se operadora não responder no prazo; dano moral é presumido
Operadoras devem criar protocolo eletrônico e manter registro de todas as solicitações por 5 anos para fiscalização
Multa de 0,1% a 1% do faturamento bruto para operadora que reiteradamente descumpra prazos ou decisões judiciais; controlador responde solidariamente se for política institucional
Cria crime no Código Penal (reclusão de 1 a 4 anos) para quem sem justa causa não cumpre ordem judicial sobre autorização ou fornecimento de saúde
Temas identificados por IA
Negativa abusiva de cobertura assistencialResponsabilidade do acionista controladorCompliance e governança em saúde suplementarReembolso integral de despesasDescumprimento de decisões judiciais em saúdePráticas protelatórias administrativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde)
CitaConstituição Federal (direito à saúde, proteção do consumidor, dignidade da pessoa humana)
CitaLei nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção Empresarial)
CitaCódigo de Processo Civil - art. 537
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.