PLP 160/2026 — Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para ressalvar da redução dos incentivos e benefícios tributários, as isenções aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e às associações civis sem fins lucrativos.
Isenção de entidades sem fins lucrativos e previdência complementar da redução de benefícios fiscais
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para ressalvar da redução dos incentivos e benefícios tributários, as isenções aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e às associações civis sem fins lucrativos.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto isenta entidades filantrópicas, culturais, científicas, associações sem fins lucrativos e fundos de previdência complementar fechada da aplicação da regra de redução gradual de incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025. A medida garante segurança jurídica a essas organizações, que não serão obrigadas a arcar com uma tributação adicional de cerca de 10% sobre seus benefícios fiscais reconhecidos.
Exclui entidades filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e associações civis sem fins lucrativos da redução de benefícios fiscais estabelecida pela LC 224/2025
Exclui entidades de previdência complementar fechada sem fins lucrativos da redução de benefícios fiscais
Justificativa: essas isenções não caracterizam efetivos benefícios fiscais, mas sim reconhecimento de que essas entidades não têm capacidade contributiva ou para que funcione a neutralidade fiscal da poupança previdenciária
Evita tributação adicional de cerca de 10% que seria aplicada conforme a Lei Complementar nº 224/2025
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados por IA
Entidades sem fins lucrativosFundos de previdência complementar fechadaGastos tributáriosSegurança jurídica tributária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para ressalvar da redução dos incentivos e benefícios tributários, as isenções aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e às associações civis sem fins lucrativos.