MPV 1370/2026 · Câmara dos Deputados
Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.
- Status
- —
- Apresentada em
- 19/06/2026
- Última votação
- —
Em resumo
A Medida Provisória institui o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como avaliação obrigatória em duas etapas durante a graduação em Medicina, com aprovação na segunda etapa como requisito para exercer a profissão. Também modifica normas sobre residência médica e avaliação institucional de cursos de Medicina, e cria requisitos de contrapartida para cursos que usem infraestrutura do SUS.
- Instituição do Enamed em duas etapas: 1ª ao final do 4º ano de graduação, 2ª ao final do 6º ano
- Aprovação na 2ª etapa do Enamed torna-se obrigatória para exercer Medicina (aplicável a novos ingressantes a partir da publicação)
- Estudantes já matriculados na data da publicação da MP ficam isentos dessa exigência
- Diplomas médicos obtidos antes da publicação não precisam realizar o Enamed
- Exame será aplicado semestralmente, de forma descentralizada em locais com cursos de Medicina
- Cursos com desempenho insatisfatório no Enamed sofrerão supervisão e medidas regulatórias
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação médicaavaliação institucional de cursosqualidade da formação profissionalregulação de ensino superior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- AlteraLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957
- AlteraLei nº 6.932, de 7 de julho de 1981
- AlteraLei nº 10.861, de 14 de abril de 2004
- AlteraLei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
- AlteraLei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Ver inteiro teor (documento oficial)↗Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.