Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para regular a limitação ao poder de tributar de que trata a alínea “e” do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.
Este projeto de lei regulamenta como deve ser aplicada a isenção do IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação, estabelecendo que o cálculo deve considerar apenas o ano de fabricação (não mês e dia), e que o documento de registro do veículo (Renavam) é suficiente como comprovação. A medida busca eliminar controvérsias judiciais e garantir segurança jurídica na aplicação da isenção constitucional.
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Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para regular a limitação ao poder de tributar de que trata a alínea “e” do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.
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