PLP 189/2026 — Autoriza, com fundamento no art. 163 e no art. 167, incisos VIII e IX, da Constituição Federal, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para a constituição e a manutenção do Fundo Soberano do Brasil – FSB; institui o Regime de Poupança Pública Intergeracional; estabelece sua governança, fontes de recursos, política de investimentos, regra fiscal de utilização dos resultados, transparência e controle; e dá outras providências.
Criação do Fundo Soberano do Brasil para poupança intergeracional
Ementa oficial:Autoriza, com fundamento no art. 163 e no art. 167, incisos VIII e IX, da Constituição Federal, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para a constituição e a manutenção do Fundo Soberano do Brasil – FSB; institui o Regime de Poupança Pública Intergeracional; estabelece sua governança, fontes de recursos, política de investimentos, regra fiscal de utilização dos resultados, transparência e controle; e dá outras providências.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB), um fundo de poupança pública permanente para converter receitas de recursos naturais (especialmente petróleo) em patrimônio de longo prazo. O fundo será gerido pelo Banco Central com regras rígidas de investimento e transferência de resultados, visando estabilizar a economia, fortalecer as finanças públicas e beneficiar futuras gerações.
Cria fundo de patrimônio próprio vinculado ao Ministério da Fazenda, gerido pelo Banco Central com autonomia técnica.
Fontes de recursos: royalties do petróleo, resultados do pré-sal, dividendos de estatais, resultado do Banco Central, concessões, leilões e superávit orçamentário.
Limite fiscal: transferências máximas de 3% do valor patrimonial anual ao Tesouro, apenas após constituição de patrimônio mínimo equivalente a 5% do PIB.
Governança tripartite: Congresso define diretrizes, Ministério da Fazenda estabelece mandato, Banco Central executa com três membros independentes aprovados pelo Senado no Conselho Deliberativo.
Aplicações predominantes no exterior (ações 50-75%, renda fixa 20-40%, imóveis até 7%, infraestrutura até 5%) com Comitê de Ética independente para critérios ESG.
Transparência obrigatória: relatórios trimestrais, auditoria externa e apresentação anual ao Congresso; vedação a endividamento alavancado e uso para política industrial de empresas isoladas.
Temas identificados por IA
poupança intergeneracionalrecursos naturais e hidrocarburtosestabilização macroeconômicainvestimento responsável e critérios ESGdiversificação de ativos e alocação internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.