PL 3388/2026 — Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências.
Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI)
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), disciplina a vinculação de parcela dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para subvenções econômicas não reembolsáveis, financiamentos reembolsáveis revolventes, financiamento e certificação de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades públicas, criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários, e medidas de simplificação administrativa para startups derivadas de pesquisa; estabelece metas públicas de indicadores de transferência tecnológica, governança tripartite e prazos mínimos de continuidade dos programas financiados; define disposições sobre governança, prestação de contas e fiscalização, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Cria o Programa Nacional de Parcerias para Inovação (PNPI), que vincula 20% a 30% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) a subvenções, financiamentos reembolsáveis e certificação de escritórios de transferência de tecnologia em universidades. O programa busca fortalecer a ponte entre pesquisa e mercado, especialmente em startups derivadas de pesquisa, com governança tripartite (governo, setor privado e academia) e transparência pública de resultados.
Vinculação mínima de 20% dos recursos do FNDCT ao programa, escalonando para 30% em 3 anos
Certificação obrigatória de Escritórios de Transferência de Tecnologia (ETTs) em universidades para acessar recursos do PNPI
Fundo revolvente: financiamentos reembolsáveis cujos valores amortizados recompõem capital para novas operações
Criação de sandboxes regulatórios setoriais temporários para testar inovações com supervisão e prazo definido
Conselho Gestor tripartite (União, Estados/Municípios, setor privado/academia) com metas públicas de desempenho divulgadas anualmente
Prazos mínimos de continuidade: 3 anos para programas pilotos e 5 anos para linhas estruturantes
Temas identificados por IA
Transferência de tecnologia universidade-empresaSpin-offs e startups derivadas de pesquisaPropriedade intelectual e comercializaçãoGovernança tripartite (público-privada-academia)Instrumentos financeiros revolventesSandboxes regulatórios para inovação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.