Ementa oficial:Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, do pagamento de compensações ambientais, e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, além das sobras orçamentárias de cada ano, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap.
O projeto destina parcelas de multas ambientais, compensações ambientais, acordos de reparação de danos e sobras orçamentárias para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap), que financia ações de prevenção e resposta a desastres naturais. Busca criar uma fonte permanente de financiamento para reduzir vulnerabilidade dos municípios brasileiros a eventos climáticos extremos.
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Altera a Lei nº 12.340, de 1º de Dezembro de 2010; a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, e a Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000.
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