PL 4183/2025 · Câmara dos Deputados
Direito dos pais acompanharem atendimentos de crianças com autismo
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito de acompanhamento de pais ou responsáveis legais durante atendimentos clínicos e terapêuticos de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no território nacional, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 22/08/2025
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto garante que pais ou responsáveis possam acompanhar crianças com Transtorno do Espectro Autista durante atendimentos médicos e terapêuticos em instituições públicas e privadas. Esse acompanhamento pode ser restrito apenas em casos excepcionais com justificativa técnica, e o descumprimento gera multas e suspensão de funcionamento para as instituições.
- Pais ou responsáveis têm direito de acompanhar a criança com TEA durante todo atendimento clínico e terapêutico em instituições públicas ou privadas
- Restrição do acompanhamento só é permitida em casos excepcionais com contraindicação técnica justificada no prontuário
- Instituições que descumprem a lei enfrentam advertência (primeira infração), multa de R$ 2 mil a R$ 20 mil (reincidência), ou suspensão do alvará (infração continuada)
- Lei abrange todo o território nacional e aplica-se a clínicas especializadas e estabelecimentos de atendimento terapêutico
- Multas arrecadadas são destinadas ao Fundo de Direitos da Pessoa com Deficiência
- Fiscalização e penalidades serão executadas por autoridade designada pelo Poder Executivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito de acompanhamento parentalautismo infantilacesso a atendimentos terapêuticosregulação emocional e comportamentaladesão ao tratamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
- CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaLei nº 12.764, de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estatísticas de votação
Última votação
há 2 meses
20/05/2026
Resultados por votação
- 20/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.