Regulamentação de demarcação e gestão de terras indígenas
Ementa oficial:Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. NOVA EMENTA: Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 20/03/2007
- Última votação
- 30/05/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.701/2007
Em resumo
O projeto regulamenta como o Brasil reconhece, demarca, utiliza e gerencia terras indígenas. Define três tipos de terras indígenas (tradicionalmente ocupadas, reservadas e adquiridas), estabelece critérios rigorosos para demarcação com data fixa de 5 de outubro de 1988, permite atividades econômicas controladas pelos próprios indígenas, autoriza presença militar e infraestrutura pública independente de consulta às comunidades, e garante isenção tributária aos povos indígenas.
- Define terras indígenas como tradicionalmente ocupadas, reservadas ou adquiridas, sendo que as tradicionalmente ocupadas devem estar simultaneamente habitadas, utilizadas, imprescindíveis para recursos ambientais e para reprodução cultural em 5 de outubro de 1988
- Instituições: marcos processuais com contraditório e ampla defesa, participação obrigatória de Estados, Municípios e sociedade civil, informações públicas sobre demarcação, audiências com tradução garantida e acesso a laudos
- Impede ampliação de terras já demarcadas e estabelece que cessação de posse anterior a 5 de outubro de 1988 descaracteriza ocupação tradicional, exceto em caso comprovado de 'renitente esbulho'
- Autoriza instalação de infraestrutura militar, bases, malha viária estratégica, energia e exploração de riquezas estratégicas independente de consulta indígena; permite trânsito público e pesquisa em terras indígenas
- Permite atividades econômicas pela comunidade indígena incluindo cooperação com não indígenas, turismo e contratos, desde que beneficiem coletivamente e mantenham posse direta indígena
- Garante isenção tributária completa a terras e rendas indígenas; proíbe tarifas sobre estradas e equipamentos públicos; regula ingresso de não indígenas por cinco modalidades
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Fica vedado o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental.”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962
- AlteraLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973
- AlteraLei nº 11.460, de 21 de março de 2007
- Citaart. 37, § 6º da Constituição Federal
- CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
- Regulamentaart. 231 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece que as terras indígenas serão demarcadas através de leis.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
6
Última votação
há 3 anos
30/05/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 30/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/05/2023 · Mantido o texto. Sim: 290; não: 142; abstenção: 1; total: 433.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/05/2023 · Mantido o texto. Sim: 288; não: 148; abstenção: 2; total: 438.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/05/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 490, de 2007, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 283; não: 155; abstenção: 1; total: 439.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/05/2023 · Aprovado o Requerimento. Sim: 311; não: 137; abstenção: 1; total: 449.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/05/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 123; não: 257; total: 380.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.