PL 5582/2025 · Senado Federal

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Marco legal do combate ao crime organizado

Ementa oficial:Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
25/11/2025
Última votação
24/02/2026
Tema
Direito Eleitoral · Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal · Segurança Pública

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.358/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5582/2025

Em resumo

Este projeto de lei institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, criando novos crimes (facções criminosas e milícias privadas), ampliando investigações com acesso a dados financeiros e telemáticos, estabelecendo medidas cautelares mais rigorosas sobre bens e empresas, criando ação civil para perda de patrimônio criminoso e estruturando bancos de dados nacionais sobre organizações criminosas.

  • Define facção criminosa como organização que controla territórios ou atua entre estados com violência e intimidação, com pena de 15 a 30 anos
  • Permite infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas com criação de identidades fictícias mantidas por 4 anos
  • Autoriza acesso sem ordem judicial a dados de telefonia, internet, localização, bancos e cartões de crédito em casos de risco à vida
  • Cria bloqueio de bens, contas, cartões de crédito, Pix, criptoativos e serviços públicos usados por criminosos
  • Institui ação civil autônoma para perder patrimônio criminoso mesmo sem condenação criminal, com confisco ampliado de bens incompatíveis com renda
  • Cria Banco Nacional de Organizações Criminosas para registro unificado de pessoas e grupos ligados ao crime organizado

Temas identificados pela OlhoNaLei

Infiltração policial e operações encobertasAcesso a dados telemáticos e financeirosBloqueio de ativos digitais e criptomoedasIntervenção judicial em empresasPerda civil de bens e confisco ampliadoCompartilhamento de inteligência entre órgãosCrimes de facções criminosas e milícias privadasBanco de dados de organizações criminosasProteção de infiltrados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Por que está em destaque?

Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:

  • Projeto em alta na mídia
  • Relevante na mídia
  • Avanço de estágio

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 17. O art. 8º da Lei nº 9.478... XXXIX – exigir dos agentes regulados o registro eletrônico e a remessa dos dados relativos às operações de comercialização, movimentação e estocagem de petróleo... Art. 18. A Lei nº 9.847... acrescida do seguinte art. 1º-A: Os postos de revenda varejista de combustíveis automotivos são obrigados a realizar o registro eletrônico das vendas de combustíveis...

Os artigos 17 e 18 criam obrigações regulatórias autônomas sobre o setor de petróleo, combustíveis e biocombustíveis (registro eletrônico de operações da ANP e de postos de revenda), matéria de regulação energética/tributária que não guarda relação funcional com o combate ao crime organizado, facções ou milícias; são normas que sobreviveriam isoladamente como lei de regulação do setor de combustíveis.

⚠️ Possível jabuti

Art. 17-A. Possuir, adquirir ou guardar, sem autorização legal, esquemas, gabaritos, projetos, arquivos digitais, manuais ou quaisquer materiais contendo instruções voltadas a fabricação, montagem ou adaptação clandestina de arma de fogo, acessório ou munição

O trecho altera substancialmente o Estatuto do Desarmamento, criando novos crimes autônomos (posse de gabaritos/instruções para fabricação de armas, agravantes por armas automáticas) que tratam de tráfico de armas em geral, não de crime organizado/facções/milícias especificamente. Embora possa haver conexão indireta com organizações criminosas armadas, o dispositivo cria tipos penais e penas que subsistiriam como lei autônoma sobre armas, indo além do objeto de combate a facções e milícias.

⚠️ Possível jabuti

teira, na Amazônia Legal ou em regiões de elevado custo logístico, hipóteses em que poderão ser admitidos custos por vaga superiores aos parâmetros de referência, mediante justificativa técnica. § 11. O Conselho Gestor poderá estabelecer metas e indicadores para acompanhamento específico das ações de que tratam os incisos XIII a XV do caput deste artigo, garantindo transparência na aferição de resultados.

O trecho trata de parâmetros de custos por vaga em regiões de fronteira/Amazônia Legal e de metas/indicadores de um Conselho Gestor, matéria que aparenta ser de programa habitacional ou similar, sem qualquer relação com o marco legal de combate ao crime organizado (crimes, investigações, medidas cautelares, perda de patrimônio criminoso).

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023PL 3626/2023 · Tributação de ganhos em apostas de quota fixa
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • AlteraLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
  • AlteraLei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • AlteraLei nº 9.296, de 24 de julho de 1996
  • AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • AlteraLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • AlteraLei nº 9.807, de 13 de julho de 1999
  • AlteraLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
  • AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
  • AlteraLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
  • CitaLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação e Falências)
  • CitaLei nº 11.671, de 8 de maio de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 8 meses

10/12/2025

Resultados por votação

  • 10/12/2025Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 117 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, nos termos do parecer.64 a 0 · 79% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Guilherme Derrite (PP/SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a Emenda de Redação.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 24/02/2026 · Rejeitada a parte do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, com parecer pela rejeição.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a parte do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, com parecer pela aprovação.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovado o Destaque nº 38. Os dispositivos constantes nesste Destaque serão convertidos em Projeto de Lei Autônomo e não integram o Substitutivo do Senado Federal a ser deliberado.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Senado Federal

Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 117 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, nos termos do parecer.

64Sim · 79%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
16Ausente · 20%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Guilherme Derrite (PP/SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 25. Sim: 349; Não: 40; Abstenção: 1; Total: 390.

349Sim · 89%
40Não · 10%
2Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 1.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitada a preferência. Sim: 107; Não: 298; Abstenção: 2; Total: 407.

107Sim · 26%
298Não · 73%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Mantido o texto. Sim: 298; Não: 109; Abstenção: 1; Total: 408.

298Sim · 73%
109Não · 27%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 33. Sim: 142; Não: 298; Abstenção: 1; Total: 441.

142Sim · 32%
298Não · 67%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ressalvados os destaques. Sim: 370; Não: 110; Abstenção: 3; Total: 483.

370Sim · 76%
110Não · 23%
4Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitada a Preferência. Sim: 156; Não: 306; Total: 462.

156Sim · 34%
306Não · 66%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovado o Requerimento. Sim: 335; Não: 111; Total: 446.

335Sim · 75%
111Não · 25%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 335; Total: 449.

114Sim · 25%
335Não · 74%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5582/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 110; Não: 316; Total: 426.

110Sim · 26%
316Não · 74%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal