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PLP 54/2015 · Câmara dos Deputados

Convênio para perdão de dívidas de benefícios fiscais irregulares

Ementa oficial:Dispõe sobre convênio que permita aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/04/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 160/2017

Em resumo

A proposição permite que Estados e Distrito Federal, por convênio, resolvam sobre perdão de dívidas de impostos que resultaram de benefícios fiscais irregulares (concedidos contra as regras constitucionais de ICMS). Além disso, autoriza a reinstituição desses benefícios sob certas condições e prazos, formalizando uma solução para uma situação de ilegalidade anterior.

  • Estados podem perdoar dívidas de impostos decorrentes de benefícios fiscais que violavam a Constituição, desde que aprovado convênio com quórum qualificado (2/3 dos Estados e 1/3 de cada região)
  • Beneficiários podem continuar recebendo esses benefícios, mas com prazos limites: até 15 anos para agropecuária/indústria/infraestrutura, até 8 anos para portos/aeroportos internacionais, até 5 anos para comércio, até 3 anos para produtos agropecuários in natura, até 1 ano para outros
  • Estados precisam publicar lista de todos os benefícios abrangidos e depositar documentação no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária)
  • Benefícios não publicados e não registrados são revogados automaticamente
  • Afastam-se restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sanções da Lei Complementar nº 24 para implementação desta lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviçosconvênios interestaduaisbenefícios fiscais estaduaisconflito federativo tributário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza perdão de créditos tributários e manutenção de benefícios fiscais irregulares, reduzindo receita dos Estados sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • Regulamentaart. 155, § 2º, inciso XII, alínea 'g', da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Lúcia Vânia · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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