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PL 1767/2015 · Câmara dos Deputados

Rodeio como patrimônio cultural imaterial do Brasil

Ementa oficial:Eleva o Rodeio, bem como suas manifestações artístico-culturais, à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/06/2015
Última votação
—
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.364/2016

Em resumo

O projeto de lei reconhece o rodeio e suas manifestações artístico-culturais como patrimônio cultural imaterial do Brasil. A lei lista especificamente as provas e apresentações consideradas patrimônio, como montarias, provas de laço, vaquejada, apresentações folclóricas e músicas de raiz.

  • Eleva o rodeio e suas manifestações artístico-culturais à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil
  • Define como patrimônio 9 categorias específicas: montarias, provas de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, Três Tambores/Team Penning/Work Penning, vaquejada, paleteadas e outras provas típicas
  • Inclui Queima do Alho, concurso do berrante, apresentações folclóricas e músicas de raiz como patrimônio
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Baseia-se em marcos históricos: 1º rodeio oficial em 1947 em Barretos e Festa do Peão de Boiadeiro iniciada em 1956

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio cultural imaterialesportes ruraisfolclore brasileiromanifestações culturais tradicionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 10.220, de 2001
  • CitaLei nº 10.519, de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AugustoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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