Rodeio como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Ementa oficial:Eleva o Rodeio, bem como suas manifestações artístico-culturais, à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/06/2015
Última votação
—
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.364/2016
Em resumo
O projeto de lei reconhece o rodeio e suas manifestações artístico-culturais como patrimônio cultural imaterial do Brasil. A lei lista especificamente as provas e apresentações consideradas patrimônio, como montarias, provas de laço, vaquejada, apresentações folclóricas e músicas de raiz.
Eleva o rodeio e suas manifestações artístico-culturais à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil
Define como patrimônio 9 categorias específicas: montarias, provas de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, Três Tambores/Team Penning/Work Penning, vaquejada, paleteadas e outras provas típicas
Inclui Queima do Alho, concurso do berrante, apresentações folclóricas e músicas de raiz como patrimônio
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Baseia-se em marcos históricos: 1º rodeio oficial em 1947 em Barretos e Festa do Peão de Boiadeiro iniciada em 1956
Temas identificados pela OlhoNaLei
patrimônio cultural imaterialesportes ruraisfolclore brasileiromanifestações culturais tradicionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 10.220, de 2001
CitaLei nº 10.519, de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.